A JUSARQUITECTURA DO CRIME PREFEITO Luís Cunha  

     

Nada saberemos enquanto não soubermos
se nos assiste o direito de matar o nosso
semelhante ou de consentir que o matem.

Albert Camus ( in O Homem Revoltado) 


Taking the law into one´s gloved hands could be a great way to hit the headlines. Take a tip from O.J. Simpson.
A rebuscada frase, escolhida para abrir o texto publicitário de duvidoso gosto, dispensava explicações adicionais. Afinal de contas, o antigo ídolo do futebol americano e sofrível actor de Hollywood, tinha sido condenado a pagar uma pesada indemnização às famílias da sua malograda mulher e acompanhante de infortúnio, havia apenas algumas horas.
Mas, para aqueles que gostam de consumir apenas as «gordas» dos jornais de um só fôlego, lá estava a inequívoca mensagem, incrustada a garrafais no espaço nobre da página: BRAIN BEHIND THE SLAUGHTER.
No topo do anúncio, publicado no jornal Hong Kong Standard (13 de Fevereiro 1997) nem sequer faltava a cabeça - qual troféu - da «fera» que, apesar dos pesares, a imprensa e tribunais americanos não conseguiram acorrentar: O.J. Simpson, pois claro!
Pouco importava que, afinal, o capcioso anúncio, fizesse parte de uma campanha contra a chacina dos desgraçados tigres, não raras vezes rarefeitos em duvidosos afrodisíacos e pseudo-medicinais mezinhas nas prateleiras de farmácias orientais.
Cumprido o primeiro mandamento da indústria publicitária (o choque, a provocação aos sentidos dos consumidores), com recurso a duvidoso subterfúgio, o que restava do emblemático anúncio era a reiterada constatação: a justiça é hoje uma matéria plástica como qualquer outro produto massificado e mediati-camente consumível1. A sua elasticidade e distorção parecem não conhecer limites.
A justiça e os seus protagonistas - dos dois lados das barras dos tribunais, sublinhe-se - é hoje um dos produtos mais comercializáveis neste final de século. O juíz e o carrasco que habitam dentro de cada um de nós, deleitam-se com a banalização dos processos que vão desfilando pelos tribunais. Os tribunais transformaram-se em mediáticas passerelles das fraquezas humanas. Kafka para as massas.
Nunca a Lei foi tão estropiada e nunca a justiça (ou a sua omissão) suscitou tão acalorado interesse público. Por todo o lado crescem os protestos contra a ineficácia da justiça e as condenações que esta gera, mas a verdade é que as prisões estão a abarrotar em todo o Mundo (obrigando a Inglaterra, por exemplo, a recorrer aos barcos-prisão). Os extremos tocam-se.

Lógica e absurdo

Na citação emprestada de Camus que encabeça este texto, radica, provavelmente, a essência das questões básicas - se não as jurídicas pelo menos as filosóficas/humanísticas - do Direito. Na sua expressão radical a justiça decide sobre a vida e a morte. Executa o pecado original de que enferma. Ora, quanto vale uma vida humana? Questão filosófica que varia, naturalmente, com o tempo, espaço, contexto cultural e histórico em que é equacionada.
Que normas jurídicas aplicar a um esquimó, um boximane ou um qualquer aborígene habituados a um direito de facto? A questão coloca-se com maior evidência em territórios e países onde o primado da Lei é incipiente, sendo estes obrigados a recorrer a modelos ready made importados do Ocidente.
O direito existe sempre em sociedade e (...) seja qual for o modelo usado para descrever as suas relações com os contextos sociais (simbólicos, económicos, etc), as soluções jurídicas são sempre contingentes em relação a um dado envolvimento (ou ambiente). São, neste sentido, sempre locais2.
Coloca-se, neste contexto, a questão da legitimação do próprio direito. Os beneficiários da justiça têm então de abdicar dos seus próprios juízos, do senso comum, da sua liberdade de pensar e agir, que a suposta protecção da Lei lhes restituirá já devidamente refinada.
O direito, em si mesmo, é já um sistema de legitimação, i.e., um sistema que cria um efeito de obediência consentida naqueles cuja liberdade vai ser limitada pelas normas3. Está criado, portanto, o espaço para o desvio e a transgressão.
E se os operadores da máquina judicial estão investidos de poderes discricionários para decidir das vidas dos cidadãos, como evitar a ténue linha que separa a lógica do absurdo?
Há crimes de paixão e crimes de lógica. Com uma certa dose de comodidade, distingue-os o Código Penal, pela premeditação. Vivemos no tempo da premeditação e do crime perfeito. Os nossos criminosos já não são aquelas crianças desarmadas que invocavam o amor como desculpa. Hoje, pelo contrário, são adultos, e o seu alibi irrefutável é a filosofia que pode servir para tudo, até para transformar os assassinos em juízes4.
Os americanos, por exemplo, humanistas de exportação, podem deixar em aberto as questões ético-morais, mas as materiais ficam sempre bem saldadas no rol do deve-e-haver: O.J. Simpson, por exemplo, está obrigado a pagar 25 milhões de US dólares pelas luvas que o incriminavam no assassínio da mulher. Ou terão sido «luvas» pagas à Justiça norte-americana?..
Pragmáticos por natureza e temperamento, os americanos não se inibem, igualmente, de recorrer ao crime de lógica. Dois exemplos apenas: na guerra do Vietname, as forças especiais de Recolha e Salvamento de aviadores, abatidos em território hostil, somavam sucessos nas suas arriscadas operações. Cada piloto resgatado ao espectro de uma morte lenta nas masmorras norte-vietnamitas representava uma magra vitória moral. O investimento psicológico e o significado militar de tais acções era de tal natureza que, em determinada campanha, no princípio dos anos 70, os altos comandos militares norte-americanos acabaram por provocar, indirectamente, pesadas baixas a uma divisão sul-vietnamita. Esta, estando a ser atacada pelas forças inimigas, viu-se obrigada à imobilização forçada em pleno teatro das operações, enquanto os militares norte-americanos goravam sucessivas tentativas de salvamento de um dos seus pilotos abatido na zona.
Contas são contas e a contabilidade do Estado Maior norte-americano estava em dia. Uma divisão inteira de aliados sul-vietnamitas valia menos que um militar norte-americano!
E que dizer de um Estado que algema, encarcera e chama seu a um chefe de outro Estado? Se a operação na Baía dos Porcos tivesse sido bem sucedida Fidel Castro seria hoje companheiro de cela de Noriega? Madre de Dios...

O juiz electrónico

No limiar do século XXI, na época em que Bill Gates e a sua anunciada constelação de satélites ameaça informatizar cada lar deste Planeta, a Justiça não passou ainda pela sua terceira vaga. Não que daí venha mal maior. Mas, como alguns sustentam, com indisfarçável ironia, um romano ao visitar hoje a nossa civilização sentir-se-ia deslocado em tudo o mais, menos no direito, onde se reveria imediatamente (vide mesa redonda do Boletim A.A.M. nº 1).
Curiosamente, o mundo informa-tizado pode comportar riscos para as asserções do foro jurídico. A inércia pode, teoricamente, conduzir à opção por soluções jurídicas e sentenças comodamente classificadas num qualquer menú à escolha. Daí que as revoluções tecnocientíficas levem algum tempo a serem mitigadas pela justiça. Mas a criação de bases de dados a nível mundial, utilizando as auto-estradas da informação poderia ajudar a minorar a distância entre todas as partes envolvidas na administração da justiça.
A rapidez da concretizão do processo das clonagens apanhou os legisladores de todo o Mundo desprevenidos. Se outros exemplos fossem precisos, eis uma prova da necessidade de fazer das leis instrumentos vivos e actuantes, capazes de reagirem atempadamente aos desafios do nosso tempo.
Num outro plano, a ascenção da Justiça ao campo mediático (ou vice-versa), comporta uma plêiade de efeitos perversos. O.J. Simpson, no campo de golfe onde passava mais uma manhã, assistiu à sua condenação no 2º julgamento a que foi sujeito, em directo, pela televisão. O olho electrónico oficializa, sanciona, legitima.
A câmera vídeo transformou-se num juiz em causa própria. Não deixa de ser curiosa a constatação de que o olho electrónico transformou-se, também ele, em juíz dos acontecimentos, das infracções às normas vigentes.
As sevícias comummente praticadas pela políca de fronteira contra mexicanos, nos EUA, só são energicamente condenadas se um qualquer cameramen a bordo de um helicóptero conseguir captar imagens incriminatórias. O mesmo se passa no Brasil, onde uma furtiva handycam captou imagens de tortura e assassínio com a chancela da polícia militar. Pouco tempo depois, um polícia militar, num caso não relacionado, é condenado a 449 anos por 21 assassínios e quatro tentativas de homicídio (!). No entanto, face à lei brasileira só poderá cumprir 30 anos. Que credibilização, pois, para uma Justiça que tem mais olhos que barriga?
Na época em que vivemos, a banalização e mediatização do crime, nas suas multiplas formas, ajuda-o a tornar-se cada vez mais perfeito.
(...) a partir do momento em que, por falta de carácter, se forja apressadamente uma doutrina, a partir do instante em que o crime se torna matéria de raciocínio, ele passa a proliferar como a própria razão e assume todas as figuras do silogismo. De solitário como um grito que foi, ei-lo universal como a ciência. Julgado ontem, hoje faz a lei5.
Requintam-se as formas do crime e da sua ocultação. A cena final do filme Prime Fear resume bem as idios-sincrasias da justiça. O acusado engana magistralmente o seu próprio advogado, convencendo-o da sua inocência. O arguido faz justiça pelas suas próprias mãos (mente neste caso), aproveitando ao máximo as margens concedidas pelas incertezas e imperfeições da máquina judicial. Onde houver uma Lei há um potencial criminoso pronto a pô-la à prova...

A tatuagem do cérebro

A questão do crime é indissociável do castigo. E é aqui, que, verdadeiramente começam os problemas já que o castigo é, também ele, recorrente da matriz cultural em que a sua execução deve ser aplicada.
A cadeira eléctrica, a venenosa seringa ou a anunciada castração química a violadores são meios mais humanos de castigo, só por serem praticados nos liberalizantes Estados Unidos? O teatro da punição vive e tem plateia noutras latitudes.
Paralelamente, assistiu-se à suavização do ónus que recai sobre o papel do juiz.
(...) uma coisa é singular na justiça criminal moderna: se ela se carrega de tantos elementos extra-jurídicos, não é para poder qualificá-los juridicamente e integrá-los pouco a pouco no estrito poder de punir: é ao contrário, para poder fazê-los funcionar no interior da operação penal como elementos não jurídicos; é para evitar que essa operação seja pura e simplesmente uma punição legal; é para escusar o juiz de ser pura e simplesmente aquele que castiga6.
A liturgia da pena teve uma penosa evolução histórica. Mas o mais ambicionado estádio para os detentores do Poder é o da possibilidade de prescindirem do seu exercício. Que a perfeição do Poder tenda a tornar inútil a actualidade do seu exercício.
O «Estado de bem» de Salazar foi beber a este princípio: o da anulação do indivíduo em prol de uma «consciência nacional».
(...) salvo algumas excepções, a repressão foi apenas muito moderada e pouco brutal: é que a «lei» (isto é, Salazar) se revelava tanto mais pesada e presente quanto mais invisível ele se mostrava. O poder não era central e panóptico, mas disseminado por toda a parte: de toda a parte um poder invisível nos vigiava7.
Não havia mais necessidade, portanto, como na Colónia Penal de Kafka, de recorrer a uma complexa máquina para tatuar a sentença no corpo de condenado.
Um suplício bem sucedido justifica a justiça, na medida em que publica a verdade do crime no próprio corpo do supliciado8.
A partir do séc. XIX bastava tatuar a mente. As técnicas da disciplina e do inquérito judicial foram sendo substituídas pelas técnicas de apropriação da alma. Uma economia de direitos suspensos entrava em campo.
Também este modelo expirou nas últimas décadas, pelo que, o fracasso das políticas repressivas de «aplicação da legalidade» (law inforcement), baseadas no reforço das medidas policiais (law and order policies), mostra até que ponto a crise é profunda e ultrapassa as possibilidades de terapêutica dentro do modelo estabelecido de direito e justiça9.
Aportamos, finalmente, à crise de ideologias. Uma crise que não é apenas institucional. É também uma crise de confiança, por parte dos cidadãos, nas instituições jurídicas e judiciais (crise de legitimidade»). Os cidadãos não só ignoram massivamente o direito, como não se reconhecem nele10.
Tudo somado, chegamos ao final do séc. XX, a época da velocidade informacional, com um direito envolto em auto-reflexão, um pouco à semelhança das restantes áreas do saber, com particular enfoque para as que mexem com a condição física do ser humano (bio-ética, etc). Ao vazio dos valores sucede-se, inevitavelmente, o tempo das éticas. Mas o perigo maior será, talvez, o de se acreditar que em nada se acredita.
Se em nada se acredita, se nada possui um sentido e se não podemos afirmar nenhum valor, tudo se torna possível e tudo carece de importância. O pró e o contra deixam de existir; o assassino não tem nem deixa de ter razão11.
Com ou sem razão, O.J. Simpson, ostracisado pela opinão pública norte-americana, desterrado para um campo de golfe público, sofre um dos piores castigos (extra legal) a que um enjeitado filho do star system norte-americano pode ser condenado: nenhuma editora arrisca publicar as suas memórias...

1 Os media ocupam hoje muito do seu espaço nobre com questões ligadas à justiça. Quase todos os «colunáveis» acabam por processar ou ser processados, funcionando estes fait-divers como predicados quase indispensáveis à qualificação no ranking do «quem é quem». Paralelamente, não são raros os periódicos que fazem gala da quantificação dos processos de que são alvo. Não interessa, pois, a condenação ou a absolvição; o importante é ascender ao desejado patamar de projecção: ser-se processado, «ir a Tribunal».
2 Hespanha, António Manuel, Panorama Histórico da Cultura Jurídica Europeia, Forum da História, Publicações Europa-América, 1997.
3 Hespanha, António Manuel, ibidem.
4 Camus, Albert, O Homem Revoltado, Livros do Brasil.
5 Camus, Albert, ibidem.
6 Foucault, Michel, Vigiar e Punir, Petrópolis, Editora Vozes, 1977.
7 Gil, José, Salazar: A Retórica da Invisibilidade, Relógio D‘Água Editores, 1995.
8 Foucault, Michel, ibidem.
9 Hespanha, António Manuel, ibidem.
10 Hespanha, António Manuel, ibidem.
11 Camus, Albert, ibidem.

 
 

 
   

       

Forum