O projecto de todas as suspeitas
João Miguel Barros

     

1. Este número do Boletim dá continuidade à temática da Criminalidade Organizada, e deverá ser contemporâneo (ao que tudo indica) da aprovação de uma nova lei que regulamente a actividade que lhe está associada.
De início previu-se a organização de uma Mesa Redonda que comentasse as soluções da nova lei; circunstâncias supervenientes impediram, porém, o cumprimento do calendário regimental da Assembleia Legislativa, pelo que o leitmotiv das "Conversas" acabou por ser o texto do Projecto de Lei apresentado ao Plenário da AL do passado dia 10 de Junho. O resultado final desse debate acabou por se traduzir numa mais valia significativa para a clarificação de alguns aspectos gerais de política criminal.

2. O referido Projecto não é um mero exercício académico ou de estilo e envolve responsabilidades políticas e legislativas. Daí que, e independentemente do conteúdo da lei que vier a ser aprovada, possa ele ser, também, por essa razão, um bom tema de discussão. Em especial quando se está perante uma tentativa de golpe de estado legislativo, que acabará por se concretizar se forem aprovadas as soluções propostas …
Quando são os princípios que estão em causa, não há discursos politicamente correctos ou indirectos. Nem tribunas fora do contexto.

3. É curioso registar a grande coincidência e amplitude de opiniões negativas (ou, mais polidamente, suscitando reservas) que levantaram algumas questões fundamentais do Projecto. Todas num mesmo sentido: um "Estado" que pretende obedecer ás regras do direito e aos princípios constitucionais de respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionais, não pode pretender aprovar uma lei que transforme a sociedade num microcosmo de suspeição.
Não vale a pena insistir na radiografia das preocupações sobre a violência passada e as vinganças anunciadas. Macau está a viver um processo de mudança acentuada e é fonte geradora de grandes riquezas, algumas feitas à margem da lei, através do jogo, o que naturalmente atrai cobiças e gera ambições. Mas Macau está muito longe de ser o cenário dos filmes negros de Hollywood, ou dos registos que alguns jornais fazem de uma população amedrontada pelas seitas, que mal ousa sair de casa a partir do entardecer.
Os focus geradores do crime estão identificados. Apenas haverá de actuar sobre eles, com eficácia e disciplina. Com ou sem "sobrancelhas vermelhas". Mas com rigor.
A lei vigente tem mecanismos processuais reconhecidamente desajustados? Altere-se a lei (ainda que se perceba mal o que falhou à inspiração revisionista do recente Código de Processo Penal…) e aperfeiçoem-se os meios que permitam a valoração e produção da prova em julgamento. A lei tem lacunas? Tem efectivamente, e em especial falta legislação essencial, como, por exemplo, a que evite o branqueamento e a lavagem dos lucros ilícitos.
Mas um facto me parece seguro: as leis não se fazem para as polícias, mas para a sociedade. As leis não substituem as polícias e a eficácia da investigação criminal. É por aí que passam todas as vias de sucesso da acção de combate ao crime organizado.

4. Em síntese, aceita-se facilmente que existem vantagens na introdução de benfeitorias legislativas no sistema legal em vigor. Mas sem violação da estrutura fundamental do nosso sistema; de outro modo, se tal se fizer à custa da subversão dos princípios e dos direitos dos cidadãos, estaremos a caminhar rapidamente para o regime da prepotência, ainda que exercida em nome de uma suposta legitimidade institucional.


 
   

      

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