O projecto de todas as
suspeitas
João Miguel Barros
1. Este número do Boletim dá continuidade à temática da
Criminalidade Organizada, e deverá ser contemporâneo (ao que
tudo indica) da aprovação de uma nova lei que regulamente a
actividade que lhe está associada.
De início previu-se a organização de uma Mesa Redonda que
comentasse as soluções da nova lei; circunstâncias
supervenientes impediram, porém, o cumprimento do calendário
regimental da Assembleia Legislativa, pelo que o leitmotiv das
"Conversas" acabou por ser o texto do Projecto de Lei
apresentado ao Plenário da AL do passado dia 10 de Junho. O
resultado final desse debate acabou por se traduzir numa mais
valia significativa para a clarificação de alguns aspectos
gerais de política criminal.
2. O referido Projecto não é um mero exercício académico
ou de estilo e envolve responsabilidades políticas e
legislativas. Daí que, e independentemente do conteúdo da lei
que vier a ser aprovada, possa ele ser, também, por essa razão,
um bom tema de discussão. Em especial quando se está perante
uma tentativa de golpe de estado legislativo, que acabará por se
concretizar se forem aprovadas as soluções propostas
Quando são os princípios que estão em causa, não há
discursos politicamente correctos ou indirectos. Nem tribunas
fora do contexto.
3. É curioso registar a grande coincidência e amplitude de
opiniões negativas (ou, mais polidamente, suscitando reservas)
que levantaram algumas questões fundamentais do Projecto. Todas
num mesmo sentido: um "Estado" que pretende obedecer
ás regras do direito e aos princípios constitucionais de
respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionais,
não pode pretender aprovar uma lei que transforme a sociedade
num microcosmo de suspeição.
Não vale a pena insistir na radiografia das preocupações sobre
a violência passada e as vinganças anunciadas. Macau está a
viver um processo de mudança acentuada e é fonte geradora de
grandes riquezas, algumas feitas à margem da lei, através do
jogo, o que naturalmente atrai cobiças e gera ambições. Mas
Macau está muito longe de ser o cenário dos filmes negros de
Hollywood, ou dos registos que alguns jornais fazem de uma
população amedrontada pelas seitas, que mal ousa sair de casa a
partir do entardecer.
Os focus geradores do crime estão identificados. Apenas haverá
de actuar sobre eles, com eficácia e disciplina. Com ou sem
"sobrancelhas vermelhas". Mas com rigor.
A lei vigente tem mecanismos processuais reconhecidamente
desajustados? Altere-se a lei (ainda que se perceba mal o que
falhou à inspiração revisionista do recente Código de
Processo Penal
) e aperfeiçoem-se os meios que permitam a
valoração e produção da prova em julgamento. A lei tem
lacunas? Tem efectivamente, e em especial falta legislação
essencial, como, por exemplo, a que evite o branqueamento e a
lavagem dos lucros ilícitos.
Mas um facto me parece seguro: as leis não se fazem para as
polícias, mas para a sociedade. As leis não substituem as
polícias e a eficácia da investigação criminal. É por aí
que passam todas as vias de sucesso da acção de combate ao
crime organizado.
4. Em síntese, aceita-se facilmente que existem vantagens na introdução de benfeitorias legislativas no sistema legal em vigor. Mas sem violação da estrutura fundamental do nosso sistema; de outro modo, se tal se fizer à custa da subversão dos princípios e dos direitos dos cidadãos, estaremos a caminhar rapidamente para o regime da prepotência, ainda que exercida em nome de uma suposta legitimidade institucional.