Crime organizado versus
branqueamento
Fernando Negrão
Falar em crime organizado, hoje, é falar de uma realidade cujo
conteúdo é cada vez mais económico e menos diferenciado, em
consequência da ascendente interdependências entre as várias
formas que assume, nomeadamente, fraudes, corrupção e
branqueamento de dinheiro.
Continuar a falar de crime organizado, hoje, é procurar
encontrar a ligação entre as formas como as associações
criminosas produzem os seus proventos, naturalmente sempre com
origem ilícita, e os modos como os branqueam por forma a ocultar
a respectiva origem.
Usando uma fórmula mais policial que jurídica, e
socorren-do-nos da definição usada pelo NCIS (National Criminal
Intelligence Service), crime organizado: "é uma actividade
de grupo, disciplina-da e estruturada, que tem como primeiro fim
obter proveito económi-co através de uma actividade criminosa a
longo termo e contínua, conduzida independentemente das
fronteiras nacionais, gerando pro-veitos que são
disponibilizados para fins lícitos.
Localizar, atacar e desmantelar ou, no mínimo, desorgani-zar
este ciclo, a hoje tarefa prioritária e de maior importância
por forma a atingir as próprias acções levadas a cabo pelos
criminosos.
Resumindo esta parte introdutória, dir-se-á que o
bran-queamento de dinheiro e o fundo do túne1 que os criminosos
percorram para adquirirem legitimação e investir os seus
proventos.
É, pois, imprescindível começar a desenvolver esforços no
sentido de descortinar cada vez mais luz no fundo desse túnel,
por forma a recuperar a saúde dos circuitos económicos e
fortalecer os alicerces do Estado de Direito.
Passando a formas mais concretas do tema em causa, o exem-plo de
Itália não poderia deixar de ser referido, uma vez que o termo
"Mafia" ai nasceu, embora referindo-se a organizações
como a "Camorra Napolitana", a "indrangheta
calabresa", a "Sacra Corona Unita" na Puglia e a
"Cosa Nostra", sendo esta última a mais importante.
Segundo dados fornecidos pelo Instituto Central de Esta-tísticas
da Itália, no ano de 1990 a totalidade do dinheiro produ-zido
pelos criminosos italianos foi avaliado no montante aproximado
entre 21.5 e 24 bilhões de dólares. Sendo que, desse montante,
pelo menos 50% poderão ser atribuídos ao crime organizado e
entre 1/3 a 1/4 dessa importância a "Cosa Nostra" ou
"Mafia Siciliana".
De realçar que esta organização criminosa, por razões
ine-rentes ao desenvolvimento da própria criminalidade
organizada, facilitada pelos fluxos migratórios, pela
sofisticação crescente dos meios de comunicação e consequente
globalização da economia, tem vindo a alargar os seus
tentáculos, assumindo-se cada vez mais como uma verdadeira
"organização empresarial" transnacional.
Como é do conhecimento geral, estas organizações crimino-sas
italianas têm vindo nos últimos anos a sofrer múltiplos
derrotas, embora se sinta que a sua capacidade de adaptação às
novas realidades é rápida e inteligente, nomeadamente, pelo
exemplo da "Cosa Nostra" que estará a criar uma nova
geração de mafiosos, por forma a melhor fugir das revelações
dos arrependidos.
Exemplos no que respeita as ligações internacionais do mundo do
crime e ao surgimento de novas mafias, são as novas actividades
da mafia italiana que, de momento, passou a investir avultados
recursos no comércio de bens protegidos, danificados e de baixa
qualidade ou de produtos fora de moda ou falsificados. O que
acontece por via dos contactos estabelecidos pela Mafia nos
países do Leste Europeu e nos grupos de "Mafia" que
aí foram criados, sendo que estes funcionam como agência
mediadoras para as empresa nas suas regiões, fornecendo-lhes
contactos e prestando serviços de consultadorias sobre evasão
fiscal e fraude fiscal sobre exporta-ções.
Um sector de grande importância na actividade da
"Mafia" é o das construções, existindo uma ligação
entre as organizações mafiosas, determinados sectores da
administração pública e os diferentes sectores da economia,
com base em interesses comuns.
Ou seja, determinado decisor adjudica certas obras a certo
empreiteiro em troca do pagamento de uma "luva"; o
empreiteiro paga "luvas" ao decisor e dá trabalho e
dinheiro ao "mafioso"; por seu turno, o
"mafioso" recebe dinheiro do empreiteiro, garante a
tranquilidade social, o controlo da mão-de-obra e o apoio
político ao decisor que deu início á cadeia.
Em Itália o crime organizado controlava o sector das
construções através de investimentos que o levavam a deter o
monopólio dos sectores chaves do transporte por terra e
fornecimento de materiais de construção.
Prova disso foi o facto de a partir de l990, a crise política
italiana ter sido seguida de uma crise no sector considerado o
mais corrupto, o das construções.
Uma nova e lucrativa actividade e que envolve ligações cada vez
mais fortes como a "Mafia russa" é a das
falsificações: papéis falsos para emigrantes ilegais,
documentos bancários falsos e, também, notas de dólares
norte-americanos. E, em troca de dólares falsos, as
organizações criminosas italianas receberão armas e produtos
químicos para a produção de drogas.
Muito activas e eficiente são as organizações criminosas
colombianas em Itália, detentora de sofisticados meios de
tecnologia e comunicações, recorrendo também a grupos de
pesquisa constituídos por peritos e advogados, pagos para
efectuaram estudos de viabilidade e programas de investimento.
Quanto ao branqueamento e ao sistema bancário e financeiro da
Itália, será interessante descrever uma operação policial que
decorreu entre 1993 e 1994. Um profissional procurou, através de
meios legais, adquirir um pequeno banco numa região do interior
de Itália. Este banco operaria no sector agrícola e seria o
primeiro de uma rede de instituições de branqueamento. Passou
para a propriedade desse profissional através de um enorme fluxo
de capitais com origens num accionista sem ligações directas ou
aparentes a organizações criminosas. As importâncias
surpreendentemente eleva-das das transações e operações
realizadas, se comparadas com a normal actividade dos outros
bancos locais, deveriam ter levantado a suspeita de envolvimento
em práticas de branqueamento de dinheiro. Uma tal suspeita,
porém, não foi provocada pelas transacções anormais, mas sim
após uma outra investigação sobre o mesmo indivíduo.
Esta pode constituir um exemplo das dificuldades de colaboração
entro as instituições financeiras e as forças de segurança, a
que urge pôr cobro.
Uma
outra operação policial permitiu descobrir que algumas das
empresas 1ideres do sector do ouro e da ourivesaria italiana
actuavam como cúmplices do cartel colombiano ao vender grandes
quantidades de ouro às suas filiais no Panamá. O ouro era
vendido no Panamá e posteriormente o dinheiro regressava à
Colômbia.
Os métodos do branqueamento assumem também formas menos
sofisticadas, designadamente através dos "spalloni"
(criminosos que atravessam a fronteira com sacos cheios de
dinheiro), ou sacos de dinheiro atirados para lá da fronteira,
ou o transbordo de dinheiro em cargas ou camiões. Com
frequência, actividades comer- ciais ou industriais são
utilizadas apenas como fachada para transportar fisicamente o
dinheiro para o estrangeiro. Veja-se a tentativa de utilizar
móveis italianos enviados para todo o mundo, como contentores
cheios de notas. vejam-se as técnicas de conversão efectuadas a
nível internacional, tais como a venda ou exportação de bens -
frequentemente com documentos de importação ou exportação
falsos - imobiliário, metais preciosos ou mercadorias.
Na fase de colocação do dinheiro para branqueamento são de
particular interesse os chamados "paraísos
financeiros". Uma primeira categoria destes países está de
alguma forma ligada aos Es-tados membros da UE, em virtude de
específicos laços históricos, políticos ou económicos, como
serão o caso das ilhas Channel ou a ilha de Man. Alguns bancos
europeus têm recentemente estabelecido escritórios locais
nestes centros off-shore.
Outros países como Andorra, Gibraltar ou Chipre são preferidos
pelos branqueadores de dinheiro devido a sua proximidade
geográfica. Grupos criminosos ou profissionais funcionando como
branqueadores de dinheiro abrem sociedades de fachada nesses
países para transmitir dinheiro através de sobrefacturação,
para depois poder investir o capital nos mercados financeiros
europeus.
Tais "paraísos" deram origem ao chamado contrabando de
dinheiro, que proporciona ao branqueador e vantagem de eliminar
integralmente o trilho entre a actividade geradora de fundos e a
efectiva colocação dos proveitos no sistema financeiro. Estes
proveitos regressam posteriormente ao país de origem ou entram
nos mercados de investimento europeu através de métodos
aparentemente legais.
Próximo do século XXI, adensa-se a preocupação emergente das
novas práticas bancárias, tais como o acesso bancário directo
- os clientes preferenciais recebem o software de banco e tem
autorização para processar as transacções directamente
através das suas contas -, ou contas suspensas - de bancos com
outros bancos.
O "pass-through banking" coloca por si só uma miríade
de problemas para os reguladores, através da criação de contas
dentro de contas, até de bancos dentro de bancos.
Para além disso, vem surgindo uma nova categoria de
pro-fissionais especializados no branqueamento de dinheiro.
Vendem serviços de alta qualidade, contactos, experiência e
conhecimentos sobre a movimentação de dinheiro com o apoio de
tecnologia de ponta, sobretudo em centros financeiros
internacionais, a qualquer traficante ou outro criminoso disposto
a pagar os seus honorários.
Terminando esta breve e com algum teor prático, escrito, direi
que as recentes políticas restritivas contra o branqueamento de
capitais estimulam, através da pista do dinheiro, uma detecção
mais eficiente dos reais proprietários destes proventos, bem
como a captura do capital cuja origem é ilícita e que os
respectivos resultados não deverão ser vistos em termos de
fracasso ou de sucesso, mas sim como um primeiro passo para
vencer esta batalha contra a criminalidade organizada a nível
internacional. Sendo que a este primeiro passo deverão seguir-se
outros passos inovadores que terão de ir além dos métodos
tradicionais no âmbito da aplicação da Lei.