O branqueamento de capitais
A. Santos Ramos
I. Tema actual
Este tema é, sem dúvida, da maior actualidade. Os diversos
meios de comunicação social referem-no constantemente, é
objecto de frequentes seminários e conferências e é mesmo
objecto de conversas frequentes entre profissionais das mais
diversas áreas.
Podemos dizer até que há uma certa intoxicação da opinião
pública que já não liga muito ao que se escreve. Mesmo quando
se usa um estilo interessante para chamar a atenção.
Na "internet" a informação sobre branqueamento de
capitais é extensa ao ponto de ficarmos confundidos.
Se fizermos uma pesquisa sobre "money laundering",
conseguimos obter cerca de um milhão e cem mil respostas, mais
precisamente 1.115.019. E se restringirmos esta pesquisa com a
palavra "Macao" obtemos ainda 65 respostas. E com a
mesma palavra em versão portuguesa obtemos 48. Por outro lado,
com a expressão francesa "blanchiment de capitaux"
obtemos 957. Com a expressão portuguesa "branqueamento de
capitais" obtemos 372. E com "lavagem de dinheiro"
obtemos 451 respostas.
A dificuldade está, no fim de contas, em escolher de entre essa
enorme massa de títulos. Mas há alguns deles com sumários tão
sugestivos, que não resistimos à tentação de os ler.
Por exemplo este:
"NEM TÃO VIL, NADA METAL E AINDA POUCO CONFIÁVEL
-
RICARDO RANGEL - DENTRE AS
" - mudanças drásticas que
um mundo digital e interconectado desencadeará em nossas vidas,
poucos provocarão tanta turbulência quanto ao advento do
dinheiro electrónico
"
Ou este:
"MONEY LAUNDERING - A GLOBAL STRUGGLE" - A billion
dollars are laundered every day. The drugs trade is the biggest
source of illegal revenue in the world at present. A consultative
organization set up in 1989 at the
."
Alguns dos documentos a que temos acesso são interessantes como
fonte informativa, quer do ponto de vista histórico, quer de
actualização prática. E se "abrirmos" um número
razoável desses títulos, facilmente nos apercebemos de que há
muita gente a ganhar dinheiro com as actividades que o tema
"branqueamento de capitais" desencadeia. Há
conferencistas que, numa grande azáfama, percorrem os quatro
cantos do mundo. Há persistentes investigadores por conta
própria ou alheia. Uns agem por dever de função pois são
empregados de governos ou de agências nacionais ou
internacionais criadas para combater a lavagem de dinheiro.
Outros actuam por mero apostolado anti-droga, aparentemente
motivados por casos familiares de tóxico-dependência. Outros,
por espírito de caça ao tesouro, já que a recompensa
monetária obtida pela distribuição dos valores confiscados é
de algum modo bastante compensadora.
Se quisermos testar estas conclusões, podemos, por exemplo,
continuar a navegar na "net" e consultar alguns dos
títulos que nos aparecem em resultado da pesquisa. E se, nalguns
casos, a informação é disponibilizada a título gracioso,
noutros temos de a pagar previamente como se fôssemos ver um
concerto ou uma fita de cinema. E, ainda, noutros casos somos
conduzidos para lojas de venda de livros e artigos sobre o
tema
a preços verdadeiramente proibitivos, que nos deixam
a interrogação de se poder tratar de mais uma forma de
branqueamento. Com efeito, o facto de nos pedirem cerca de 500
USD para podermos ler um folheto faz-nos desconfiar. Os
vendedores e compradores podem ser pessoas da mesma
organização.
II. O tema em Macau
Apesar de este tema ter sido muito discutido a nível
internacional desde, pelo menos, 1975, foi esquecido em Macau
até há bem pouco tempo. Os autores do recente Código Penal,
por exemplo, ignoraram-no completamente. E, no entanto, não
teria ficado mal logo a seguir ao artigo do crime de
receptação. No fundo, há uma certa semelhança estrutural
entre este crime e o do branqueamento de capitais, na medida em
que aquele que recebe o dinheiro para branquear desempenha um
papel idêntico ao do "intruja" na receptação. A pena
genérica poderia ser a mesma para os dois tipos de crime, com a
ressalva de que seria aplicada sempre a pena prevista para o
facto ilícito que originou o dinheiro sujo, quando esta fosse
superior.
Até à presente data, início do mês de Julho de 1997,
branquear dinheiro em Macau, não é crime. Mas vai deixar de o
ser. Os recentes desenvolvimentos na espiral do crime organizado
fizeram despertar a consciência dos legisladores para a
necessidade de se criminalizar o branqueamento de capitais. E,
brevemente, esperamos, haverá lei nesse sentido. Macau subirá
então alguns pontos na consideração da comunidade
internacional.
É de referir aqui, por exemplo, que as autoridades de
"Jersey", estão a usar, na promoção da sua terra
como centro "offshore, uma fotografia em que o presidente da
Câmara de St. Helliers, a principal cidade da ilha, recebe um
cheque de um milhão de USD das mãos de um alto responsável da
FATF , como prémio pela colaboração útil prestada na
investigação de um importante caso de lavagem de dinheiro. Esse
prémio veio dos valores confiscados. Umas breves palavras
proferidas na altura da entrega do prémio pelo representante da
FATF elogiam o sistema financeiro local.
Quando poderá Macau utilizar um método semelhante na promoção
da sua imagem externa?
III. A tendência internacional
A pressão feita pelas organizações supra-nacionais e
intergovernamentais tem sido no sentido de:
· Criminalizar genericamente o branqueamento de capitais;
· Instituir a obrigatoriedade de reportar operações suspeitas;
· Estabelecer a obrigatoriedade de confisco dos valores
envolvidos no branqueamento bem como os respectivos lucros;
· Motivar os governos para aplicarem os valores confiscados no
combate ao branqueamento, repartindo-os, inclusivamente, com
governos de outras jurisdições e atribuindo prémios aos que,
de algum modo, contribuíram para detecção e julgamento dos
criminosos;
· Institucionalizar a colaboração fácil e rápida entre os
investigadores de diversas jurisdições.
As agências que, hoje em dia, se dedicam a promover ou a
combater o branqueamento de capitais são em número
considerável. E, como ficou referido acima, há os que trabalham
por conta própria. Os detectives privados desempenham um papel
mais eficiente, na medida em que têm menos limitações do que
os investigadores governamentais.
Esses investigadores privados assumem frequentemente a figura de
agente provocador. Chegam a montar autênticas companhias com
simpáticas recepcionistas e secretárias desenvolvendo
aparentemente insuspeitas actividades comerciais. De preferência
instalam-se bem perto das potenciais "vítimas" que
precisam de observar. E tudo corre de modo normal.
Foi assim que, em meados da década de oitenta, em Tampa
(Flórida), começou o caso BCCI. Alguns anos depois, mais
concretamente em 5 de Julho de 1991, esse grupo bancário, um dos
maiores do mundo, ruía como se fosse um castelo de cartas.
E foi assim que, muito recentemente, um ingénuo funcionário
bancário de uma agência de um banco português em Nova York
tentava ajudar uma firma cliente a "safar" alguns
milhares de USD da gula do fisco com recurso aos serviços
"offshore" que o seu banco podia prestar. E tudo ia bem
até que a polícia lhe bateu à porta. Perante provas
irrefutáveis, o mais que pôde fazer foi considerar-se culpado e
tentar que o nome do banco não fosse envolvido. Entretanto os
ex-simpáticos clientes desapareceram e, certamente, tiraram uma
férias para poderem gozar o seu prémio. O nosso compatriota
apanhado terá motivos suficientes para, até ao fim da vida, se
arrepender da sua ingenuidade.
Nos EUA, o combate à lavagem de dinheiro é quase uma obsessão
nacional. É uma espécie de guerra em que se procura dotar os
que investigam e acusam com armas idênticas aos que branqueiam
dinheiro. Ao abrigo das "racketeering laws" basta a
suspeita para iniciar o processo crime, e os que detém largas
somas de dinheiro têm que justificar a sua origem. No entanto,
numa jurisdição como a de Macau, a essa questão é
intransponível a barreira de um simples "Não sei!".
Mas nos EUA as coisas são bem diferentes.
Recentemente recebi uma carta estranha de um cidadão suíço que
foi apanhado nas malhas severas das leis americanas que tratam do
branqueamento de capitais. Foi aos EU em negócios, fez um
pagamento em dinheiro superior a 10.000 USD e esqueceu-se de
preencher o manifesto respectivo que a lei impõe. O resultado
foi que, ainda antes de sair do país foi preso e está na
cadeia, ocupando parte do tempo a escrever cartas de alerta para
o mundo em geral. Essa carta foi dirigida em forma de circular
aos supervisores bancários do mundo inteiro. É, portanto, um
documento público. Merece uma leitura.
IV. Os métodos
Não é possível estabelecer uma teoria sobre os métodos
usados pelos que se envolvem no branqueamento de capitais. Muitos
deles nem sequer suspeitam de que aquilo que são solicitados a
fazer faz parte, no fim de contas, de um complicado processo de
branqueamento. Recentemente, por exemplo, foi clarificado um caso
dirigido a partir do vizinho território de Hong Kong e que
envolveu o branqueamento de mais de 93 milhões de USD . Houve
firmas testas de ferro em Hong Kong, África do Sul e Estados
Unidos. Falsificação de documentos. Muito dinheiro em notas a
viajar em sacos de mão. E a descoberta só foi possível porque
um dos envolvidos, que estava a responder nos Estados Unidos por
um caso que aparentemente não estava ligado com o de Hong Kong,
assumiu a posição de réu arrependido. Hoje todos lhe perderam
o rasto, suspeitando-se de que tenha desaparecido para local
seguro ao abrigo do programa oficial de protecção aos
"arrependidos".
No que respeita aos métodos, o que se verifica é que os grandes
cartéis de droga têm a necessidade vital de branquear aquilo
que, em última análise, é o seu objectivo final: os lucros do
seu negócio para os poderem gozar como se fosse dinheiro obtido
honestamente. E que à medida que os métodos de investigação
das autoridades se aperfeiçoam eles vão também refinando os
seus procedimentos. E sabem que, quanto mais complexa e
aparentemente legal for a teia, mais difícil se torna a sua
detecção. Hoje, por exemplo, é convicção geral que essa
gente do branqueamento usa menos o sistema bancário, pois sabe
que, graças ao trabalho desenvolvido pelo Comité de Basileia,
os bancos estão absolutamente abertos a cooperar com as
autoridades nas investigações. E se é verdade que, mais tarde
ou mais cedo o dinheiro acaba por ir passar por um banco, também
é verdade que, quando isso acontece, já é insuspeita a sua
origem ilegal.
Não há limites para a imaginação dos branqueadores de
dinheiro. O recurso a formas encapotadas de acções culturais ou
de caridadezinha. A colagem a pessoas socialmente bem colocadas.
A criação de empresas fantasma em várias jurisdições que
cruzam operações de comércio fictícias. A sobre-facturação
de mercadorias e de serviços. A compra e venda de bens de grande
valor. Tudo isso pode aparecer aos olhos dos investigadores
durante a investigação de uma única rede de branqueamento de
capitais.
V. Conclusão
Diremos, em resumo, que:
· Em Macau, não podemos deixar de dar maior atenção ao tema
do branqueamento de capitais;
· A imagem do Território melhorará consideravelmente quando
houver legislação que criminalize esse tipo de ilícito.
· É pertinente o conselho para que as empresas locais e os que
exercem profissões liberais se preocupem em evitar que sejam
envolvidos em processos de branqueamento de capitais.