O branqueamento de capitais
A. Santos Ramos

     


I. Tema actual

Este tema é, sem dúvida, da maior actualidade. Os diversos meios de comunicação social referem-no constantemente, é objecto de frequentes seminários e conferências e é mesmo objecto de conversas frequentes entre profissionais das mais diversas áreas.
Podemos dizer até que há uma certa intoxicação da opinião pública que já não liga muito ao que se escreve. Mesmo quando se usa um estilo interessante para chamar a atenção.
Na "internet" a informação sobre branqueamento de capitais é extensa ao ponto de ficarmos confundidos.
Se fizermos uma pesquisa sobre "money laundering", conseguimos obter cerca de um milhão e cem mil respostas, mais precisamente 1.115.019. E se restringirmos esta pesquisa com a palavra "Macao" obtemos ainda 65 respostas. E com a mesma palavra em versão portuguesa obtemos 48. Por outro lado, com a expressão francesa "blanchiment de capitaux" obtemos 957. Com a expressão portuguesa "branqueamento de capitais" obtemos 372. E com "lavagem de dinheiro" obtemos 451 respostas.
A dificuldade está, no fim de contas, em escolher de entre essa enorme massa de títulos. Mas há alguns deles com sumários tão sugestivos, que não resistimos à tentação de os ler.
Por exemplo este:
"NEM TÃO VIL, NADA METAL E AINDA POUCO CONFIÁVEL …- RICARDO RANGEL - DENTRE AS…" - mudanças drásticas que um mundo digital e interconectado desencadeará em nossas vidas, poucos provocarão tanta turbulência quanto ao advento do dinheiro electrónico …"
Ou este:
"MONEY LAUNDERING - A GLOBAL STRUGGLE" - A billion dollars are laundered every day. The drugs trade is the biggest source of illegal revenue in the world at present. A consultative organization set up in 1989 at the …."
Alguns dos documentos a que temos acesso são interessantes como fonte informativa, quer do ponto de vista histórico, quer de actualização prática. E se "abrirmos" um número razoável desses títulos, facilmente nos apercebemos de que há muita gente a ganhar dinheiro com as actividades que o tema "branqueamento de capitais" desencadeia. Há conferencistas que, numa grande azáfama, percorrem os quatro cantos do mundo. Há persistentes investigadores por conta própria ou alheia. Uns agem por dever de função pois são empregados de governos ou de agências nacionais ou internacionais criadas para combater a lavagem de dinheiro. Outros actuam por mero apostolado anti-droga, aparentemente motivados por casos familiares de tóxico-dependência. Outros, por espírito de caça ao tesouro, já que a recompensa monetária obtida pela distribuição dos valores confiscados é de algum modo bastante compensadora.
Se quisermos testar estas conclusões, podemos, por exemplo, continuar a navegar na "net" e consultar alguns dos títulos que nos aparecem em resultado da pesquisa. E se, nalguns casos, a informação é disponibilizada a título gracioso, noutros temos de a pagar previamente como se fôssemos ver um concerto ou uma fita de cinema. E, ainda, noutros casos somos conduzidos para lojas de venda de livros e artigos sobre o tema… a preços verdadeiramente proibitivos, que nos deixam a interrogação de se poder tratar de mais uma forma de branqueamento. Com efeito, o facto de nos pedirem cerca de 500 USD para podermos ler um folheto faz-nos desconfiar. Os vendedores e compradores podem ser pessoas da mesma organização.

II. O tema em Macau

Apesar de este tema ter sido muito discutido a nível internacional desde, pelo menos, 1975, foi esquecido em Macau até há bem pouco tempo. Os autores do recente Código Penal, por exemplo, ignoraram-no completamente. E, no entanto, não teria ficado mal logo a seguir ao artigo do crime de receptação. No fundo, há uma certa semelhança estrutural entre este crime e o do branqueamento de capitais, na medida em que aquele que recebe o dinheiro para branquear desempenha um papel idêntico ao do "intruja" na receptação. A pena genérica poderia ser a mesma para os dois tipos de crime, com a ressalva de que seria aplicada sempre a pena prevista para o facto ilícito que originou o dinheiro sujo, quando esta fosse superior.
Até à presente data, início do mês de Julho de 1997, branquear dinheiro em Macau, não é crime. Mas vai deixar de o ser. Os recentes desenvolvimentos na espiral do crime organizado fizeram despertar a consciência dos legisladores para a necessidade de se criminalizar o branqueamento de capitais. E, brevemente, esperamos, haverá lei nesse sentido. Macau subirá então alguns pontos na consideração da comunidade internacional.
É de referir aqui, por exemplo, que as autoridades de "Jersey", estão a usar, na promoção da sua terra como centro "offshore, uma fotografia em que o presidente da Câmara de St. Helliers, a principal cidade da ilha, recebe um cheque de um milhão de USD das mãos de um alto responsável da FATF , como prémio pela colaboração útil prestada na investigação de um importante caso de lavagem de dinheiro. Esse prémio veio dos valores confiscados. Umas breves palavras proferidas na altura da entrega do prémio pelo representante da FATF elogiam o sistema financeiro local.
Quando poderá Macau utilizar um método semelhante na promoção da sua imagem externa?

III. A tendência internacional

A pressão feita pelas organizações supra-nacionais e intergovernamentais tem sido no sentido de:
· Criminalizar genericamente o branqueamento de capitais;
· Instituir a obrigatoriedade de reportar operações suspeitas;
· Estabelecer a obrigatoriedade de confisco dos valores envolvidos no branqueamento bem como os respectivos lucros;
· Motivar os governos para aplicarem os valores confiscados no combate ao branqueamento, repartindo-os, inclusivamente, com governos de outras jurisdições e atribuindo prémios aos que, de algum modo, contribuíram para detecção e julgamento dos criminosos;
· Institucionalizar a colaboração fácil e rápida entre os investigadores de diversas jurisdições.
As agências que, hoje em dia, se dedicam a promover ou a combater o branqueamento de capitais são em número considerável. E, como ficou referido acima, há os que trabalham por conta própria. Os detectives privados desempenham um papel mais eficiente, na medida em que têm menos limitações do que os investigadores governamentais.
Esses investigadores privados assumem frequentemente a figura de agente provocador. Chegam a montar autênticas companhias com simpáticas recepcionistas e secretárias desenvolvendo aparentemente insuspeitas actividades comerciais. De preferência instalam-se bem perto das potenciais "vítimas" que precisam de observar. E tudo corre de modo normal.
Foi assim que, em meados da década de oitenta, em Tampa (Flórida), começou o caso BCCI. Alguns anos depois, mais concretamente em 5 de Julho de 1991, esse grupo bancário, um dos maiores do mundo, ruía como se fosse um castelo de cartas.
E foi assim que, muito recentemente, um ingénuo funcionário bancário de uma agência de um banco português em Nova York tentava ajudar uma firma cliente a "safar" alguns milhares de USD da gula do fisco com recurso aos serviços "offshore" que o seu banco podia prestar. E tudo ia bem até que a polícia lhe bateu à porta. Perante provas irrefutáveis, o mais que pôde fazer foi considerar-se culpado e tentar que o nome do banco não fosse envolvido. Entretanto os ex-simpáticos clientes desapareceram e, certamente, tiraram uma férias para poderem gozar o seu prémio. O nosso compatriota apanhado terá motivos suficientes para, até ao fim da vida, se arrepender da sua ingenuidade.
Nos EUA, o combate à lavagem de dinheiro é quase uma obsessão nacional. É uma espécie de guerra em que se procura dotar os que investigam e acusam com armas idênticas aos que branqueiam dinheiro. Ao abrigo das "racketeering laws" basta a suspeita para iniciar o processo crime, e os que detém largas somas de dinheiro têm que justificar a sua origem. No entanto, numa jurisdição como a de Macau, a essa questão é intransponível a barreira de um simples "Não sei!". Mas nos EUA as coisas são bem diferentes.
Recentemente recebi uma carta estranha de um cidadão suíço que foi apanhado nas malhas severas das leis americanas que tratam do branqueamento de capitais. Foi aos EU em negócios, fez um pagamento em dinheiro superior a 10.000 USD e esqueceu-se de preencher o manifesto respectivo que a lei impõe. O resultado foi que, ainda antes de sair do país foi preso e está na cadeia, ocupando parte do tempo a escrever cartas de alerta para o mundo em geral. Essa carta foi dirigida em forma de circular aos supervisores bancários do mundo inteiro. É, portanto, um documento público. Merece uma leitura.

IV. Os métodos

Não é possível estabelecer uma teoria sobre os métodos usados pelos que se envolvem no branqueamento de capitais. Muitos deles nem sequer suspeitam de que aquilo que são solicitados a fazer faz parte, no fim de contas, de um complicado processo de branqueamento. Recentemente, por exemplo, foi clarificado um caso dirigido a partir do vizinho território de Hong Kong e que envolveu o branqueamento de mais de 93 milhões de USD . Houve firmas testas de ferro em Hong Kong, África do Sul e Estados Unidos. Falsificação de documentos. Muito dinheiro em notas a viajar em sacos de mão. E a descoberta só foi possível porque um dos envolvidos, que estava a responder nos Estados Unidos por um caso que aparentemente não estava ligado com o de Hong Kong, assumiu a posição de réu arrependido. Hoje todos lhe perderam o rasto, suspeitando-se de que tenha desaparecido para local seguro ao abrigo do programa oficial de protecção aos "arrependidos".
No que respeita aos métodos, o que se verifica é que os grandes cartéis de droga têm a necessidade vital de branquear aquilo que, em última análise, é o seu objectivo final: os lucros do seu negócio para os poderem gozar como se fosse dinheiro obtido honestamente. E que à medida que os métodos de investigação das autoridades se aperfeiçoam eles vão também refinando os seus procedimentos. E sabem que, quanto mais complexa e aparentemente legal for a teia, mais difícil se torna a sua detecção. Hoje, por exemplo, é convicção geral que essa gente do branqueamento usa menos o sistema bancário, pois sabe que, graças ao trabalho desenvolvido pelo Comité de Basileia, os bancos estão absolutamente abertos a cooperar com as autoridades nas investigações. E se é verdade que, mais tarde ou mais cedo o dinheiro acaba por ir passar por um banco, também é verdade que, quando isso acontece, já é insuspeita a sua origem ilegal.
Não há limites para a imaginação dos branqueadores de dinheiro. O recurso a formas encapotadas de acções culturais ou de caridadezinha. A colagem a pessoas socialmente bem colocadas. A criação de empresas fantasma em várias jurisdições que cruzam operações de comércio fictícias. A sobre-facturação de mercadorias e de serviços. A compra e venda de bens de grande valor. Tudo isso pode aparecer aos olhos dos investigadores durante a investigação de uma única rede de branqueamento de capitais.

V. Conclusão

Diremos, em resumo, que:
· Em Macau, não podemos deixar de dar maior atenção ao tema do branqueamento de capitais;
· A imagem do Território melhorará consideravelmente quando houver legislação que criminalize esse tipo de ilícito.
· É pertinente o conselho para que as empresas locais e os que exercem profissões liberais se preocupem em evitar que sejam envolvidos em processos de branqueamento de capitais.

 

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