Regulamento dos Laudos

          

Nos termos do disposto no Artigo 31º, alínea c), do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Dec. Lei n 31/92/M, de 6 de Maio, é aprovado pela Associação dos Advogados de Macau o seguinte Regulamento de Laudos:

Artigos 1 a 10                             Artigos 11 a 21

           

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